Eis que a temporada do declaração de IRPF começou!

O Leão é um animal nobre, que impõe respeito e demonstra sua força pela simples presença. É o rei dos animais, mas não ataca sem avisar. É leal, manso, mas não é bobo. Quando o Leão ataca, é muito dificil sair ileso. Desta forma a Receita Federal justificou, no final do ano de 1979, a escolha do animal como seu mascote. Veja abaixo um dos comerciais que foram divulgados na ocasião, quem diria que o órgão seria bem humorado:

Por onde começar?

A primeira coisa que voce precisa descobrir, é se tem obrigação de entregar sua declaração. Muita gente me procura dizendo que não entrega declarações há alguns anos e precisa regularizar, mas a verdade é que, se você não está enquadrado em nenhuma das hipóteses de obrigação de entrega, não precisa fazer nada! Já a alguns anos, a declaração “negativa” que se fazia nos correios foi extinta, e, se, após ler as hipóteses abaixo, nenhuma se enquadrar na sua realidade para o ano de 2017, não será necessário enfrentar o Leão. Veja abaixo quem precisa entregar declaração de ajuste anual neste ano de 2018, referente a 2017, comentado (fonte):

Critérios

Condições

Renda

– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

comentário AC: rendimentos tributários são por exemplo salários CLT, pro-labores de empresas, recebimentos como autonomo, resgate de VGBL/PGBL, recebimento de alugueis e todos aqueles que são sujeitos ao Imposto de Renda. Não contam resgate de aplicações financeiras de renda fixa e fundos de investimentos.

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

comentário AC: rendimentos proveniente de lucros das empresas, doações, ajudas de custo, e outros não sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.comentário AC: conforme verifica-se acima, no caso de compra e venda de imóveis, ainda que não haja imposto por utilizar de benefício fiscal, será necessário elaborar a declaração.

Atividade rural

– relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

Bens e direitos

– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

comentário AC: aqueles que saíram do Brasil antes do final do ano deve entregar uma declaração especial ref. ao período em que foi residente, antes de sua saída.

 

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.

AVISO:

  • Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2017 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

comentário AC: Pode ser interessante a entrega da declaração ainda que não seja por obrigação visando ter um documento de comprovante de renda para apresentar aos bancos na obtenção de crédito.

conte conosco para transformar o Leão num Gatinho

Dúvidas?

Agora que já sabemos quem deve entregar a declaração, vou juntar abaixo algumas perguntas bastante recorrentes e que vão lhe ajudar a juntar os documentos:

Estou com dificuldades de obter meus informes de rendimentos, existe alguma forma mais fácil? Como saber se o informe que recebi está realmente de acordo com o que a empresa informou à Receita Federal?

Sim, existe uma forma hoje moderna e mais fácil de obter seus informes, inclusive com a certeza de que os valores informados estão de acordo com o que foi informado à Receita Federal, sabe onde? No próprio site da RFB! Para isto você precisará obter um certificado digital, e com esse acesso será possível obter essa informação com facilidade!

Perdi minhas declarações anteriores, como fazer?

Você pode acessar o site de agendamento da Receita Federal e marcar um horário para ser atendido e retirar suas declarações anteriores impressas. Mas com o uso de um certificado digital você consegue fazer isso sem sair de casa e também obter os backups para não ter que redigitar tudo, legal não?

Preciso ir ao banco para pegar os informes de rendimentos bancários?

Você pode ir à agencia, ou mesmo ligar para o seu gerente, a fim de obter o informe de rendimentos bancários, mas a forma mais simples é retirar de qualquer lugar pelo seu home banking, todos os bancos oferecem! Em geral fica na seção de extratos, ou em outros serviços, os nomes variam um pouco, alguns utilizam informes de rendimentos financeiros, outros declaração para imposto de renda, e até relatórios para imposto de renda.

Comecei a me aventurar no mercado de ações, eles entregam informes prontos também?

Infelizmente as corretoras de ações raramente explicam que você deve fazer uma contabilidade e apuração mensal dos seus investimentos, pagando os impostos ao longo do ano. Caso você não tenha feito, conte conosco para lhe ajudar a regularizar a situação, tudo que precisaremos são das notas de corretagem, que podem ser extraídas em formato pdf com a corretora de valores.

Tenho que juntar cada boleto pago da escola? E da prestação do meu imóvel ou veículo? Ou mesmo dos planos de saúde? É muito chato guardar comprovantes!

Guardar seus comprovantes de pagamento é uma atitude saudável para sua proteção e organização, mas para fins de declaração de imposto de renda, as escolas, as financeiras e os planos de saúde atualmente todos fornecem informes de pagamentos anualmente para os seus clientes, na maioria das vezes com acesso online via site da empresa. É mais fácil, mais prático e mais seguro!

Essa dica também funciona para meus gastos médicos? Posso pedir informes anuais?

No caso dos gastos médicos, infelizmente a única forma segura de ter documentos comprobatórios em caso de auditoria é mantendo os comprovantes de pagamentos e recibos/notas fiscais. No caso específico de empresas, sejam clinicas, laboratórios e hospitais localizados no município do Rio de Janeiro, é possível obter as notas fiscais com o uso de um certificado digital no site da Nota Carioca.

Consegui comprar meu apartamento ou meu carro esse ano, ou vende-lo, o que preciso para declarar?

Para veículos, a nota fiscal da concessionária, ou, no caso de usados, o CRLV de venda com os dados preenchidos contém todos os dados necessários para preencher a declaração, e no caso de imóveis, a escritura de compra e venda, ainda que seja uma promessa, terá todos os dados. Caso você tenha dado somente um sinal, não existe a compra do bem, mas apenas um compromisso financeiro entre você e a outra pessoa/empresa.

Me divorciei, o que fazer?

O que comandará tudo em um divórcio é o documento de partilha de bens, com esse documento em mãos poderemos lhe ajudar a fazer tudo certo!

E no caso de pensões pagas à filhos e ex-esposas?

Da mesma forma, o documento de base, neste caso, será a decisão judicial. Atenção para o fato de que uma pessoa não pode ser alimentanda e dependente ao mesmo tempo.

Doei dinheiro para um familiar, preciso pagar imposto de renda?

As doações, seja em bens ou em dinheiro, não estão sujeitas ao pagamento de imposto de renda (ufa!), mas devem pagar o imposto de transmissão estadual, chamado de ITD. Este impostos deve ser calculado e quitado na data da doação. A Receita Federal repassa aos estados todos os dados das doações para os Estados.

Tenho bens e rendas no exterior, preciso dar satisfações na declaração brasileira? Mas eu já paguei todos os meus impostos no exterior!

Segundo a legislação brasileira, todas as rendas em qualquer parte do mundo deverão ser declaradas e tributadas no Brasil. Alguns países possuem acordos para evitar a dupla tributação, e se for o seu caso é necessário verificar para saber onde será recolhido o imposto. Fora desses casos será necessário pagar sim impostos nos dois países.  Quanto aos bens, apenas a posse não gerará nenhum imposto, que será devido somente na ocasião de geração de uma receita. A tributação no exterior pode ficar complexa e por isso recomendamos ter o nosso apoio para fazer tudo certo.

Agora que você já viu a maneira mais facil de juntar os documentos mais comuns, é hora de preencher a declaração, para isto faça o download do programa aqui ou deixe tudo conosco.

Algumas informações sobre o nosso serviço:

  • Você terá até 1 ano de serviços e não inclui apenas o preenchimento de formulários. Nós utilizamos ferramentas especializadas que são capazes de montar seu perfil patrimonial, simulando a malha fina da Receita Federal, para garantir que você não tenha dor de cabeça.
  • Após a entrega da declaração, vamos acompanhar o processamento do seu pagamento ou restituição a cada 15 dias, até o momento em que esteja tudo completamente resolvido e acabado. Caso seja necessária a defesa, lhe daremos esse atendimento na esfera administrativa, acompanhando o processo até o final.
  • Você terá 1 ano de consultoria garantida para tirar suas dúvidas e planejar a declaração do ano seguinte.
  • Nosso índice de declarações que requerem defesa administrativa hoje é inferior a 2% do total!

Estamos aqui prontos para garantir que você não tenha mais medo do Leão!

Um abraço,

Alvaro Castro